ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO
Primeira Câmara 100% Digital do Brasil
Aproximando através da tecnologia as partes para a solução de conflitos com base na lei de mediação e arbitragem, a Câmara de Arbitragem Digital do Brasil é composta de mediadores e árbitros especialistas nas demandas submetidas ao seu crivo. Além dos árbitros cadastrados na Câmara, as partes também possuem a liberdade de nomear os árbitros que decidirão sobre o litígio, em um ambiente seguro, democrático e confiável.
PROCEDIMENTOS
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ARBITRAGEM
Instituída pela Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, a arbitragem é um modelo alternativo de solução de conflitos essencialmente ágil e que proporciona a segurança jurídica da execução da decisão. As decisões arbitrais são consideradas títulos executivos judiciais e são proferidas ou por um árbitro singular ou por um Tribunal Arbitral, de acordo com a conveniência das partes.